Saúde Financeira para sua Empresa

Quais medidas sua empresa deve tomar para manter a saúde financeira durante a crise?

Em tempos de crise, incertezas e medo, muitas empresas buscam soluções para manter a solidez e a saúde financeira durante a pandemia do COVID-19.

É certo que dependendo do seguimento, este momento está sendo mais cruel para umas e tem afetado em menor grau outras, principalmente àquelas que tem em suas atividades econômicas como não essenciais para à população.

Diante deste cenário, faz-se míster haver um planejamento estratégico que vislumbre as melhores saídas para o enfrentamento da situação, que deve ir desde as decisões com os recursos humanos até a manutenção do capital de giro e do fundo de reserva.

Inclusive, é importante destacar que as companhias que apostaram neste recurso, o fundo de reserva, possuem liquidez suficiente para lidar com despesas inesperadas e situações de emergência. Tudo isso sem comprometer a saúde das finanças de sua empresa.

Preocupados com a sustentabilidade da economia do país, tanto o governo federal quanto algumas instituições bancárias, emitiram uma série de medidas de emergência, tanto para pessoa físicas, quanto jurídicas, que visam dar aporte ou outros tipos de auxílio durante o enfrentamento da crise. Aqui nos dedicaremos a elencar as medidas destinadas às pessoas jurídicas, para auxiliar os nossos clientes e demais empresas interessadas a fazer uma análise pormenorizada de qual o melhor caminho a ser tomado neste momento extraordinário.

MEDIDAS EMERGENCIAIS AO SETOR PRODUTIVO

Com um programa denominado de “Vamos Vencer”, o governo federal propõe uma série de medidas, que abrangem a indústria, o comércio e o setor de serviços, tanto para empresas de grande porte, quanto para empresas de pequeno porte, vejamos:

  • Medida Provisória nº 936/2020 – Flexibilização Trabalhista

A medida visa oportunizar às pessoa jurídicas a suspender ou reduzir (jornada) os contratos de trabalho, subsidiando no todo ou em parte os salários dos funcionários, através do adiantamento do seguro desemprego.

Esta medida tem enormes peculiaridades que merecem atenção, e vão desde o valor dos salários, ao faturamento da empresa; bem como a definição de acordos individuais ou coletivos, e também a informação aos respectivos sindicatos laborais.

  • Adiamento e suspensão de Tributos, Contribuições e obrigações tributárias acessórias.

As portarias nº 139 e 150 do Ministério da Economia estabelecem o adiamento do pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Assim o vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro e prorroga para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Com a publicação da Medida Provisória nº 927 ficou suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais.

Já as Portarias nº 7.820 e 7.821 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelecem condições para transação extraordinária na Dívida Ativa da União, e com um conjunto de medidas editados pelo Ministério da Economia, fica suspensa a cobrança judicial das renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019.

Já as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. A medida foi regulamentada por meio das  Resoluções 152 e 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

EMPRÉSTIMOS EM ÉPOCA DA PANDEMIA COVID-19

Neste tópico inclui-se empréstimos de capital de giro, imobiliários e demais que envolve os compromissos diários de uma empresa.

Importante ressaltar, que tramitam no congresso alguns projetos de lei, como por exemplo o que propôs a suspensão do pagamento de quatro parcelas dos financiamentos imobiliários, inclusive os do programa Minha Casa Minha Vida (PL 1278/2020); e outro que suspende os descontos em folha de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados e pensionistas (PL 1452/2020). O texto alcança o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

De acordo com o projeto, fica proibida a cobrança de juros nas mensalidades suspensas e as medidas valerão para o período que durar a calamidade do coronavírus.  A matéria ainda estabelece que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

Preocupados com a saúde financeira das empresas e de parte da população que não está conseguindo manter sua renda mensal por causa da crise do coronavírus, vários senadores apresentaram propostas para suspender o pagamento de empréstimos durante a pandemia.

Outro fator extremamente importante, são as relações traçadas entre as empresas e os Bancos. Segundo a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, noticiou que om principais bancos que tem operação no Brasil, disponibilizaram a possibilidade de prorrogação no pagamento de empréstimos/dívidas de seus clientes, por 60 (sessenta) dias.

Faz mister ressaltar, que cada banco irá definir quais linhas de créditos poderão ser beneficiada com tal prorrogação, como também de que maneira a referida será praticada.

As medidas vão desde a ampliação dos limites e crédito, como renegociação de dívidas até 96 (noventa e seis) meses, ampliação do limite de cartão de crédito, com também a suspensão de cobrança de empréstimos já realizados por 6 (seis) meses e liberação de novos valores com taxas de juros em baixos patamares.

O Banco Central, através de seu presidente, Roberto Campos Neto, informou um pacote de R$ 1,216 trilhão, que tem como objetivo aumentar a liquidez no mercado durante a pandemia da Covid-19.

Esse montante equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e supera em quase dez vezes os R$ 117 bilhões anunciados durante crise financeira global, ocorrida entre 2008 e 2009, e que representaram 3,5% do PIB.

O novo pacote inclui medidas como a criação de um novo Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), dando acesso aos fundos de investimento com valores maiores, no valor estimado de R$ 200 bilhões.

CONCLUSÃO

Sendo assim, não há dúvidas que a melhor forma de se enfrentar crises são com planejamento, onde se possa montar cenários de previsão de ajudas emergenciais e traçar projeções de crescimento.

Neste diapasão, estar atento as oportunidades de ajudas emergenciais, como também antenados ao movimento e cenário econômico, interligando as suas necessidades com as facilidades nascidas com a crise, fazem com que a forma de enfrentamento seja mais eficaz e menos dolorosa.

Assim, estar sempre bem assessorado traz a empresa segurança para emfretamento desta crise do COVID – 19. Este artigo se propôs a demonstrar as principais oportunidades disponíveis hoje para ajudar as empresas no enfrentamento. Porém, cumpre ressaltar, que demais Medidas Provisórias existem atingindo a casos específicos, como também estamos em cenário dinâmico onde novas oportunidades surgem a cada dia desta Pandemia.

Deve-se ter em mente, que alguns governos estaduais e municipais lançaram instrumentos para auxiliar as empresas contra a crise do COVID-19, caso em que deve ser visto especificamente e com cautela. Tendo o nosso escritório abrangência nacional, interessante o estudo de cada caso.

Quais medidas sua empresa deve tomar para manter a saúde financeira durante a crise?

Em tempos de crise, incertezas e medo, muitas empresas buscam soluções para manter a solidez e a saúde financeira durante a pandemia do COVID-19.

É certo que dependendo do seguimento, este momento está sendo mais cruel para umas e tem afetado em menor grau outras, principalmente àquelas que tem em suas atividades econômicas como não essenciais para à população.

Diante deste cenário, faz-se míster haver um planejamento estratégico que vislumbre as melhores saídas para o enfrentamento da situação, que deve ir desde as decisões com os recursos humanos até a manutenção do capital de giro e do fundo de reserva.

Inclusive, é importante destacar que as companhias que apostaram neste recurso, o fundo de reserva, possuem liquidez suficiente para lidar com despesas inesperadas e situações de emergência. Tudo isso sem comprometer a saúde das finanças de sua empresa.

Preocupados com a sustentabilidade da economia do país, tanto o governo federal quanto algumas instituições bancárias, emitiram uma série de medidas de emergência, tanto para pessoa físicas, quanto jurídicas, que visam dar aporte ou outros tipos de auxílio durante o enfrentamento da crise. Aqui nos dedicaremos a elencar as medidas destinadas às pessoas jurídicas, para auxiliar os nossos clientes e demais empresas interessadas a fazer uma análise pormenorizada de qual o melhor caminho a ser tomado neste momento extraordinário.

MEDIDAS EMERGENCIAIS AO SETOR PRODUTIVO

Com um programa denominado de “Vamos Vencer”, o governo federal propõe uma série de medidas, que abrangem a indústria, o comércio e o setor de serviços, tanto para empresas de grande porte, quanto para empresas de pequeno porte, vejamos:

  • Medida Provisória nº 936/2020 – Flexibilização Trabalhista

A medida visa oportunizar às pessoa jurídicas a suspender ou reduzir (jornada) os contratos de trabalho, subsidiando no todo ou em parte os salários dos funcionários, através do adiantamento do seguro desemprego.

Esta medida tem enormes peculiaridades que merecem atenção, e vão desde o valor dos salários, ao faturamento da empresa; bem como a definição de acordos individuais ou coletivos, e também a informação aos respectivos sindicatos laborais.

  • Adiamento e suspensão de Tributos, Contribuições e obrigações tributárias acessórias.

As portarias nº 139 e 150 do Ministério da Economia estabelecem o adiamento do pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Assim o vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro e prorroga para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Com a publicação da Medida Provisória nº 927 ficou suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais.

Já as Portarias nº 7.820 e 7.821 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelecem condições para transação extraordinária na Dívida Ativa da União, e com um conjunto de medidas editados pelo Ministério da Economia, fica suspensa a cobrança judicial das renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019.

Já as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. A medida foi regulamentada por meio das  Resoluções 152 e 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

EMPRÉSTIMOS EM ÉPOCA DA PANDEMIA COVID-19

Neste tópico inclui-se empréstimos de capital de giro, imobiliários e demais que envolve os compromissos diários de uma empresa.

Importante ressaltar, que tramitam no congresso alguns projetos de lei, como por exemplo o que propôs a suspensão do pagamento de quatro parcelas dos financiamentos imobiliários, inclusive os do programa Minha Casa Minha Vida (PL 1278/2020); e outro que suspende os descontos em folha de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados e pensionistas (PL 1452/2020). O texto alcança o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

De acordo com o projeto, fica proibida a cobrança de juros nas mensalidades suspensas e as medidas valerão para o período que durar a calamidade do coronavírus.  A matéria ainda estabelece que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

Preocupados com a saúde financeira das empresas e de parte da população que não está conseguindo manter sua renda mensal por causa da crise do coronavírus, vários senadores apresentaram propostas para suspender o pagamento de empréstimos durante a pandemia.

Outro fator extremamente importante, são as relações traçadas entre as empresas e os Bancos. Segundo a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, noticiou que om principais bancos que tem operação no Brasil, disponibilizaram a possibilidade de prorrogação no pagamento de empréstimos/dívidas de seus clientes, por 60 (sessenta) dias.

Faz mister ressaltar, que cada banco irá definir quais linhas de créditos poderão ser beneficiada com tal prorrogação, como também de que maneira a referida será praticada.

As medidas vão desde a ampliação dos limites e crédito, como renegociação de dívidas até 96 (noventa e seis) meses, ampliação do limite de cartão de crédito, com também a suspensão de cobrança de empréstimos já realizados por 6 (seis) meses e liberação de novos valores com taxas de juros em baixos patamares.

O Banco Central, através de seu presidente, Roberto Campos Neto, informou um pacote de R$ 1,216 trilhão, que tem como objetivo aumentar a liquidez no mercado durante a pandemia da Covid-19.

Esse montante equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e supera em quase dez vezes os R$ 117 bilhões anunciados durante crise financeira global, ocorrida entre 2008 e 2009, e que representaram 3,5% do PIB.

O novo pacote inclui medidas como a criação de um novo Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), dando acesso aos fundos de investimento com valores maiores, no valor estimado de R$ 200 bilhões.

CONCLUSÃO

Sendo assim, não há dúvidas que a melhor forma de se enfrentar crises são com planejamento, onde se possa montar cenários de previsão de ajudas emergenciais e traçar projeções de crescimento.

Neste diapasão, estar atento as oportunidades de ajudas emergenciais, como também antenados ao movimento e cenário econômico, interligando as suas necessidades com as facilidades nascidas com a crise, fazem com que a forma de enfrentamento seja mais eficaz e menos dolorosa.

Assim, estar sempre bem assessorado traz a empresa segurança para emfretamento desta crise do COVID – 19. Este artigo se propôs a demonstrar as principais oportunidades disponíveis hoje para ajudar as empresas no enfrentamento. Porém, cumpre ressaltar, que demais Medidas Provisórias existem atingindo a casos específicos, como também estamos em cenário dinâmico onde novas oportunidades surgem a cada dia desta Pandemia.

Deve-se ter em mente, que alguns governos estaduais e municipais lançaram instrumentos para auxiliar as empresas contra a crise do COVID-19, caso em que deve ser visto especificamente e com cautela. Tendo o nosso escritório abrangência nacional, interessante o estudo de cada caso.

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